I- Nos termos do artigo 259, paragrafo 3, e paragrafo unico do artigo 87 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de julgar deserto o recurso interposto para este Tribunal quando no requerimento de interposição não se apresentam alegações nem se declara pretender apresenta-las no Supremo Tribunal Administrativo.
II- São custos as verbas a despender com ferias e subsidio de ferias do exercicio em que são pagas.
III- Dando-se como provado ser imputavel ao contribuinte do grupo A o retardamento da liquidação devida, ha lugar aos juros compensatorios do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial.
IV- Quando a declaração modelo n. 2 contem todos os elementos que permitem fazer as correcções, tais juros so serão de contar ate 15 de Setembro do ano seguinte ao exercicio - paragrafo unico do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial.