016333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016333
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Rendimento do capital, Manifesto, Repartição de finanças, Bairro fiscal, Erro desculpavel, Infracção fiscal, Elementos essenciais, Imposto de capitais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gouveia , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017065
Nr Documento: SA219710428016333
Data de Entrada: 09/10/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7de077bea1ea95ed802568fc003733ec
Sumário
I - Age com erro de facto desculpavel o titular do credito que o manifesta em repartição de finanças territorialmente incompetente por lapso derivado da circunstancia da rua onde reside pertencer a dois bairros fiscais diferentes. II - As infracções tributarias não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, exigindo-se, a par dela, a possibilidade da sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou negligencia.