010337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010337
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Materia de facto, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Prejuizo quantificavel, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/20.
Nr Convencional: JSTA00013132
Nr Documento: SA119761216010337
Data de Entrada: 25/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1641b546ccaaace802568fc00370146
Sumário
I - Para a apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido não basta a alegação dos prejuizos causados; e necessario ainda aduzir quaisquer circunstancias facticas susceptiveis de se enquadrar no conceito juridico de prejuizo. II - Não são de considerar irreparaveis os prejuizos emergentes da execução de um acto administrativo quando tais prejuizos sejam determinados ou facilmente determinaveis. III - Os actos da administração gozam da presunção da legalidade.*