024465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024465
ACORDAO
Descritores: Juri, Concurso de promoção, Lista de graduação, Lista definitiva, Homologação, Recurso contencioso, Prazo disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1986/08/20.
Nr Convencional: JSTA00031982
Nr Documento: SA119890504024465
Data de Entrada: 10/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf87b3883929fdec802568fc0037f17d
Sumário
I - O recurso previsto no art. 38 do Dec.-Lei 44/84, de 3 de Fev., e de pura legalidade, pelo que não conhece do merito da graduação dos recorrentes, salvo erro manifesto. II - O prazo previsto no n. 2 do mesmo normativo e meramente ordenador ou disciplinador do processo, não integrando formalidade do acto pelo que não tem qualquer relevancia anulatoria. III - E de ter por suficientemente fundamentado o acto que, concordante com parecer sobre que e aposto, não conhece do aludido merito em virtude da natureza - que aquele explanava e justificava - de mera legalidade do apontado recurso.