013935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013935
ACORDAO
Descritores: Indeferimento preliminar, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto confirmativo, Identidade de sujeitos, Identidade de causa de pedir, Identidade de objecto, Reforma agraria, Cortiça
Recorrente: Comp Agricola das Polvorosas Sarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002077
Nr Documento: SAP19830622013935
Data de Entrada: 13/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0762c2cbc07eb4a5802568fc0038186f
Sumário
I - So o recurso em que seja manifesta a ilegalidade da interposição pode ser rejeitado liminarmente. II - Para que um acto seja confirmativo de outro anterior e indispensavel que entre ambos exista identidade de sujeitos, de causa de pedir e de decisão.