004435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004435
ACORDAO
Descritores: Restrição do objecto do recurso, Arguição de novos vicios, Sisa, Adicional, Lei do orçamento, Publicação, Vigencia das leis, Ministerio publico, Recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moritex-moniz Ferreira & Santos Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022338
Nr Documento: SA219880120004435
Data de Entrada: 27/01/1987
Aditamento: Sob pena de se aceitar que a legalmente admitida possibilidade de o recorrente poder restringir, nas conclusões da alegação, o objecto de recurso, pode ser contrariada pelo Ministerio Publico mediante a invocação de vicios não alegados, o que não encontra minimo suporte legal, ha que concluir que da pretença nulidade da decisão por omissão de pronuncia arguida pelo Ministerio Publico nunca o Tribunal poderia tomar conhecimento.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99b68e3d2e3013fb802568fc00376fc8
Sumário
Tanto a Lei n.42/83, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984, como o Decreto-Lei n.69/84, que lhe deu execução, se reportam, como operações relevantes, as transmissões ocorridas apos a publicação daquele ultimo diploma. O Orçamento do ano anterior mantem-se provisoriamente, mas tão-so ate a entrada em vigor do Orçamento aprovado para esse ano.