017082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017082
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Transporte de energia em alta tensão, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão, Produção de bens
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014516
Nr Documento: SA219740703017082
Data de Entrada: 29/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/583a2304a2e3576c802568fc003718e2
Sumário
I - A transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão insere-se no processo produtivo de electricidade, sendo as transacções relativas ao exercicio de tal actividade abrangidas pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - O transporte de electricidade em linhas de alta tensão para os postos transformadores dessa energia em baixa tensão não e um acto de produção nem de apoio directo e exclusivo a produção.