004281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004281
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Arguido desconhecido, Prova, Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Responsabilidade subsidiaria, Entidade patronal
Sumário
Havendo suficiente prova indiciaria de a infracção ter sido cometida por determinado individuo, não deve indiciar-se arguido desconhecido.