004281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004281
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Arguido desconhecido, Prova, Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Responsabilidade subsidiaria, Entidade patronal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020452
Nr Documento: SA419661214004281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/243295acc7979d1b802568fc0037ba0a
Sumário
Havendo suficiente prova indiciaria de a infracção ter sido cometida por determinado individuo, não deve indiciar-se arguido desconhecido.