I- E de considerar fundamentado o despacho punitivo em discordancia com o relatorio do instrutor do processo disciplinar, quando aponta as razões determinativas de aplicação de pena diferente da proposta.
II- Não age com mera negligencia o empregado da Caixa Geral de Depositos que, apercebendo-se de que dois cheques não estavam regularmente "visados", apõe o seu "visto", considerando que isso se verificava.