018773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018773
ACORDAO
Descritores: Cheque, Caixa geral de depositos, Pena de suspensão, Acto punitivo, Fundamentação, Qualificação da falta, Negligencia, Vicio de forma, Violação de lei, Processo disciplinar, Relatorio do instrutor
Recorrente: Teixeira , Raul
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/02/09.
Nr Convencional: JSTA00002838
Nr Documento: SA119840405018773
Data de Entrada: 06/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce16b1a872df132b802568fc00382388
Sumário
I - E de considerar fundamentado o despacho punitivo em discordancia com o relatorio do instrutor do processo disciplinar, quando aponta as razões determinativas de aplicação de pena diferente da proposta. II - Não age com mera negligencia o empregado da Caixa Geral de Depositos que, apercebendo-se de que dois cheques não estavam regularmente "visados", apõe o seu "visto", considerando que isso se verificava.