I- Um despacho formalmente unitario pode conter actos administrativos inteiramente distintos.
II- Assim, o despacho que põe termo a um concurso, revogando a nomeação de um concorrente e nomeando outro, contem dois actos distintos.
III- O aludido despacho revogatorio implica a exclusão do concorrente.
IV- A exclusão, acto destacavel, e imediatamente impugnavel, como acto definitivo e executorio, contando-se o prazo do recurso contencioso a partir da notificação do despacho revogatorio de nomeação anterior não publicada.
V- A falta de impugnação tempestiva da exclusão do concurso torna essa exclusão "caso resolvido" com eficacia, ate certo ponto, analogo a do caso julgado.
VI- Face ao "caso resolvido", atinente a exclusão do concurso, carece de legitimidade activa o concorrente excluido para impugnar contenciosamente a nomeação de outro concorrente.