001453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001453
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Imposto, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade material, Receita de organismo de coordenação economica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil Artificial do Porto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003892
Nr Documento: SA219840404001453
Data de Entrada: 29/06/1979
Aditamento: I - E fundamento de oposição a inconstitucionalidade da norma que serve de base a divida exequenda.
II - São irrelevantes os vicios de genese, quer sob o aspecto formal, quer sob o aspecto organico, de diplomas que, antes da entrada em vigor da actual Constituição, criaram e quantificaram, sob a denominação de taxas, receitas para os diversos organismos de coordenação economica.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42abecc4ef12f3f7802568fc003831cd
Sumário
Por não afrontar materialmente a Constituição de 1976 não padece da inconstitucionalidade a Portaria 28/75.