I- O requerimento solicitando ao Conselho de Ministros restrito a declaração de utilidade publica da expropriação sera acompanhado, alem de outros documentos, de projecto, anteprojecto, estudo previo, plano, anteplano ou esquema dos trabalhos preliminares, devendo deles constar os elementos suficientes para se ajuizar do motivo da expropriação do predio ou predios.
II- A falta de observancia desta formalidade exigida por lei determina vicio de forma.