I- O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia e um orgão dirigente, cabendo-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica dos administrados.
II- O juri nomeado para decidir concurso de provimento para assistente hospitalar, nos termos do Dec-Lei 310/82, de 7-8, e da Port. 1103/82, de 23-11, e orgão dirigente da pessoa colectiva, dotada de autonomia administrativa, hospital.
III- A decisão classificativa por ele proferida e acto definitivo, estando excluido pelo art. 51 do regulamento anexo a Port. 1103/82 recurso hierarquico desse acto.
IV- E e tambem acto executorio, não estando sujeito a homologação.