024907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024907
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Perda de pensão, Caixa geral de depositos, Orgão dirigente, Recurso hierarquico necessario, Conselho de administração, Acto definitivo, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Brissos , Francisco
Recorridos: Orgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025315
Nr Documento: SA119871117024907
Data de Entrada: 07/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8857d043e4b02b91802568fc00379224
Sumário
Não e susceptivel de recurso contencioso, atento o art. 25 - I, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a decisão de dois membros do Orgão Directivo da Caixa Nacional de Previdencia, da qual resulta a perda da pensão de aposentação do recorrente, uma vez que esta sujeita a recurso hierarquico necessario a interpor para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos.