Não e susceptivel de recurso contencioso, atento o art. 25 - I, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a decisão de dois membros do Orgão Directivo da Caixa Nacional de Previdencia, da qual resulta a perda da pensão de aposentação do recorrente, uma vez que esta sujeita a recurso hierarquico necessario a interpor para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos.