016433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016433
ACORDAO
Descritores: Taxa, Incidencia, Organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002346
Nr Documento: SAP19851024016433
Data de Entrada: 02/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d35084713f211e27802568fc00381c5b
Sumário
I - As "taxas" cobradas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) ao abrigo do Decreto-Lei 374-J/79 são verdadeiros impostos sendo aquele decreto-lei constitucional. II - Não descaracteriza a receita, como imposto que e, a circunstancia de tal receita ser afectada aos fins de organismo de coordenação economica.