I- Nos termos do DL 270/71 a competencia das camaras municipais para se pronunciar em materia de urbanização e de licenciamento de obras estava delegada no Gabinete da
Area de Sines em relação a freguesia de Santo Andre cabendo-lhe igualmente, enquanto se mantivesse aquela delegação, a competencia para certificar dos fogos construidos ou demolidos, pelo que não se verifica qualquer vicio de forma no acto recorrido.
II- O valor probatorio das certidões emanadas do GAS e o consignado para os documentos autenticos o que não preclude a possibilidade de a parte contra quem os elementos informativos se revelarem desfavoraveis demonstre que os pressupostos facticos não são verdadeiros.*