027519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 027519
ACORDAO
Descritores: Gabinete da area de sines, Delegação de poderes, Urbanização, Licença de construção, Fogo destinado a habitação propria, Certidão, Documento autentico, Erro nos pressupostos de facto, Prova
Sumário
I - Nos termos do DL 270/71 a competencia das camaras municipais para se pronunciar em materia de urbanização e de licenciamento de obras estava delegada no Gabinete da Area de Sines em relação a freguesia de Santo Andre cabendo-lhe igualmente, enquanto se mantivesse aquela delegação, a competencia para certificar dos fogos construidos ou demolidos, pelo que não se verifica qualquer vicio de forma no acto recorrido. II - O valor probatorio das certidões emanadas do GAS e o consignado para os documentos autenticos o que não preclude a possibilidade de a parte contra quem os elementos informativos se revelarem desfavoraveis demonstre que os pressupostos facticos não são verdadeiros.*