I- A resolução tomada pela Direcção dos Serviços de Previdência, ao abrigo de delegação de poderes conferida por dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que envolva a perda - ainda que temporária - de pensão de preço de sangue, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o conselho de administração daquela instituição.
II- É deste tipo a resolução que ordena a suspensão do pagamento de pensão de preço de sangue até que nela se esgote o montante da indemnização paga a beneficiária pelos danos resultantes da morte de seu marido, ocorrida em acidente de serviço e que determinou a concessão da referida pensão.