031427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 031427
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Perda de pensão, Caixa geral de depósitos, Recurso hierárquico necessário, Delegação de poderes, Conselho de administração, Indemnização, Acidente de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036718
Nr Documento: SA119930209031427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1abe0bb46523a467802568fc0039e309
Sumário
I - A resolução tomada pela Direcção dos Serviços de Previdência, ao abrigo de delegação de poderes conferida por dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que envolva a perda - ainda que temporária - de pensão de preço de sangue, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o conselho de administração daquela instituição. II - É deste tipo a resolução que ordena a suspensão do pagamento de pensão de preço de sangue até que nela se esgote o montante da indemnização paga a beneficiária pelos danos resultantes da morte de seu marido, ocorrida em acidente de serviço e que determinou a concessão da referida pensão.