Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Conta de suprimentos, Socio gerente, Empresa industrial, Reversão para o doador, Donatario, Aceitação tacita, Transmissão gratuita de bens, Transferencia de fundos
Recorrente: Filipe , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15884.
Nr Convencional: JSTA00001158
Nr Documento: SAP19701211001869
Data de Entrada: 09/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8929d73c278bd29f802568fc00380ade
Sumário
I - Constituem transmissões gratuitas de bens sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações as transferencias de fundos que são feitas da conta de suprimentos do socio gerente de uma empresa industrial, por sua ordem verbal e em partes iguais, para as contas das suas cinco filhas e consocias, sem qualquer contraprestação pecuniaria ou de outra natureza por parte delas. II - Para efeitos fiscais e irrelevante que o acto gerador dessas transferencias revista ou não as caracteristicas das doações em direito civil. III - A sua reversão para a conta do doador, com o assentimento dos donatarios, e acto igualmente sujeito ao referido imposto.