017883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017883
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica, Incidencia, Taxa, Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002364
Nr Documento: SAP19851126017883
Data de Entrada: 10/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df356461a4a7074f802568fc00381cc3
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis orçamentais não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção original). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-H/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.