012768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012768
ACORDAO
Descritores: Primeiro provimento, Despacho de primeiro provimento, Acto geral, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Principio tempus regit actum, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Morais , Fatima
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00008892
Nr Documento: SA119800529012768
Data de Entrada: 14/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fec5798db7668d8e802568fc00387b93
Sumário
I - O acto administrativo geral tem eficacia externa e obriga a Administração, tal como o despacho normativo propriamente dito. II - O acto administrativo geral não publicado no jornal oficial e juridicamente inexistente. III - A validade dos actos afere-se em função dos pressupostos de direito existentes a data da sua pratica. IV - Dando-se como juridicamente existente um despacho de primeiro provimento, como pressuposto do acto recorrido, e sendo esse despacho inexistente, o acto recorrido enferma de vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, o que gera a sua anulabilidade.