I- Se a parte, notificada para apresentar documentos, nada fizer nem declarar, os factos que se queriam provar ficam
à livre apreciação do tribunal, na altura própria, sem necessidade de especificadamente se pronunciar sobre isso.
II- O homicídio voluntário, com tiro de arma de fogo não manifestada, integra o concurso real dos crimes dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 260 do Código Penal de 1982 ou dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 275 n. 2 do de 1995.
A primeira infracção não consome a segunda, quer por os interesses protegidos não coincidirem inteiramente, quer por à consumação desta bastar a simples "detenção" da arma, anterior ao seu "uso", para matar.