I- Compete as camaras municipais conceder alvara de licença sanitaria para a exploração de hoteis, hospedarias, restaurantes, cafes, tabernas e estabelecimentos similares, face ao disposto nos arts. 40 e segs. das instruções constantes da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929.
II- Compete aos governadores civis, como autoridades policiais, nos termos do n. 14 do art. 408 do Cod.
Administrativo, emitir as licenças necessarias a abertura e funcionamento dos estabelecimentos referidos na proposição anterior.
III- Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, a deliberação camararia que indefere um alvara de licença sanitaria, fundada em razões referentes a emissão de licença policial da competencia dos governadores civis.