017333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017333
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional de meteorologia e geofisica, Pessoal dirigente, Regime de substituição, Comissão de serviço, Assessor, Posse, Vicio de forma, Fundamentação expressa
Sumário
I - Encontrando-se vago um lugar, o exercicio das funções inerentes ao cargo por um funcionario para tal designado integra o regime de substituição. II - O art. 12 do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, não abrange os funcionarios que exerçam funções de cargos dirigentes em regime de substituição. III - O pessoal dirigente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica era, segundo o regime do Dec-Lei 633/76, de 28-7, provido em comissão de serviço, pelo que não se lhe aplica o estatuido no art. 12 do Dec-Lei 191-F/79.