017333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017333
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional de meteorologia e geofisica, Pessoal dirigente, Regime de substituição, Comissão de serviço, Assessor, Posse, Vicio de forma, Fundamentação expressa
Recorrente: Trepa , Mario
Recorridos: Se das Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1981/11/13.
Nr Convencional: JSTA00002933
Nr Documento: SA119840510017333
Data de Entrada: 18/03/1982
Aditamento: A lei não exige que as decisões administrativas sejam peças juridicas perfeitas, pois exige apenas que sejam certas, face aos factos e a lei aplicavel e que deem a saber de forma expressa as razões de facto que conduziram a aplicação de um texto legal, pelo que não se verifica o invocado vicio de forma.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef6953ad7a3984cb802568fc003824ea
Sumário
I - Encontrando-se vago um lugar, o exercicio das funções inerentes ao cargo por um funcionario para tal designado integra o regime de substituição. II - O art. 12 do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, não abrange os funcionarios que exerçam funções de cargos dirigentes em regime de substituição. III - O pessoal dirigente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica era, segundo o regime do Dec-Lei 633/76, de 28-7, provido em comissão de serviço, pelo que não se lhe aplica o estatuido no art. 12 do Dec-Lei 191-F/79.