1- Sendo o cheque título pagável à vista, o emitente - responsável pela indemnização - constitui-se em mora desde o momento da apresentação do cheque a pagamento, e não somente desde a sua notificação para a acção.
2- É aplicável aos juros moratórios, em cada momento, a taxa que decorrer da lei e, inserindo-se a emissão e entrega do cheque de âmbito das relações comerciais entre empresas, beneficiará o credor do chamado "juro comercial".