0043715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0043715
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Cheque sem provisão, Indemnização ao lesado, Juros de mora, Início, Apresentação a pagamento, Notificação, Obrigação comercial, Prazo certo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027602
Nr Documento: RL200006280043715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe354a350230cdd2802569ac004b396a
Sumário
1 - Sendo o cheque título pagável à vista, o emitente - responsável pela indemnização - constitui-se em mora desde o momento da apresentação do cheque a pagamento, e não somente desde a sua notificação para a acção. 2 - É aplicável aos juros moratórios, em cada momento, a taxa que decorrer da lei e, inserindo-se a emissão e entrega do cheque de âmbito das relações comerciais entre empresas, beneficiará o credor do chamado "juro comercial".