013644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013644
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Contribuinte normal, Administração fiscal, Situação jurídica subjectiva, Recurso contencioso, Acto lesivo, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Isenção fiscal, Acto de indeferimento, Reconhecimento de direito, Processo especial
Sumário
I - Só a liquidação dos tributos é que define, em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração. II - Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo.