008536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008536
ACORDAO
Descritores: Serviços municipalizados, Empresa publica, Conselho de administração de serviços municipalizados, Recurso hierarquico necessario, Camara municipal, Auditor administrativo, Despacho saneador, Conhecimento de questão prejudicial
Recorrente: Barros , Francisco e Outros
Recorridos: Pres da Cm do Porto, Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016170
Nr Documento: SA119720413008536
Data de Entrada: 25/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1a029763bb7bff0802568fc00372b64
Sumário
I - Os serviços municipalizados - serviços publicos de interesse local - são empresas publicas, cujo empresario e o municipio, não possuindo personalidade juridica. II - Das deliberações do conselho de administração desses serviços cabe recurso hierarquico necessario para a respectiva camara municipal e não para o presidente desta, a quem não cabe homologar essas deliberações. III - O auditor administrativo deve conhecer no despacho saneador de todas as questões que obstem ao conhecimento do fundo da questão, independentemente de saber se devia ou não ter conhecido delas no despacho de recebimento do recurso.