I- Os serviços municipalizados - serviços publicos de interesse local - são empresas publicas, cujo empresario e o municipio, não possuindo personalidade juridica.
II- Das deliberações do conselho de administração desses serviços cabe recurso hierarquico necessario para a respectiva camara municipal e não para o presidente desta, a quem não cabe homologar essas deliberações.
III- O auditor administrativo deve conhecer no despacho saneador de todas as questões que obstem ao conhecimento do fundo da questão, independentemente de saber se devia ou não ter conhecido delas no despacho de recebimento do recurso.