004004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004004
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Delito fiscal, Contrabando, Prova, Mercadoria apreendida, Conhecimento de carga, Mercadoria em circulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024067
Nr Documento: SA419640318004004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/066ee84cdf72f6e9802568fc0037bdbc
Sumário
I - Para a indiciação por delito fiscal e prova bastante a que legitima a convicção do julgador da existencia da infracção, da responsabilidade do acusado e da provavel condenação deste. II - Apreendida uma encomenda por suspeita de conter mercadorias contrabandeadas, não e de indiciar o destinatario se não se mostrar que este tivesse conhecimento do seu conteudo ou promovesse a sua circulação.