004380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004380
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Exibição de documentos, Titulo de propriedade, Arguido, Acusação, Legitimidade, Recurso jurisdicional, Notificação de despachante oficial, Contra alegações
Recorrente: Fonseca , Carlos
Recorridos: Pato , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012165
Nr Documento: SA219870722004380
Data de Entrada: 12/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6250562170f688db802568fc0036f120
Sumário
Diferentemente do que acontece com a falta de legalização do titulo de propriedade, a sua não apresentação no prazo previsto no artigo 2, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei 363/81, constitui infracção aduaneira.