0044425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0044425
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Adiamento, Audiência de julgamento, Direito de defesa, Garantias de defesa do arguido, Condução sob o efeito de álcool, Exame, Nulidade, Omissão de diligências essenciais, Princípio do contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037970
Nr Documento: RL200112040044425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a5df35b244271c680256b65003c14bc
Sumário
I - O não cumprimento da notificação referida no art. 159º, nº 2 do C. da Estrada determina a existência da nulidade prevista no art. 120º, nº 2 alínea d) do C.P.Penal, uma vez que se trata de omissão de diligência reputada como essencial para a descoberta da verdade, com isso ofendendo-se de forma intolerável o direito de defesa do arguido, limitando-lhe o direito ao contraditório. II - Quando no art. 120º, nº 3, alínea d) do C.P.Penal se fala «em início da audiência» tem de entender-se como sendo a audiência de discussão e julgamento e não a audiência de adiamento.