005457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005457
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Petição, Facto determinante, Facto não quesitado, Vistoria, Peritos, Questionario
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025940
Nr Documento: SA119591218005457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5a6eaf29300de7a802568fc0037c634
Sumário
Se foram invocados na petição do recurso interposto perante a auditoria factos destinados a demonstrar que existe divergencia entre as respostas dos peritos que constam do auto de vistoria efectuado nos termos do artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo e o estado real em que se encontra a edificação vistoriada, devem esses factos ser objecto de questionario.