005457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005457
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Petição, Facto determinante, Facto não quesitado, Vistoria, Peritos, Questionario
Sumário
Se foram invocados na petição do recurso interposto perante a auditoria factos destinados a demonstrar que existe divergencia entre as respostas dos peritos que constam do auto de vistoria efectuado nos termos do artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo e o estado real em que se encontra a edificação vistoriada, devem esses factos ser objecto de questionario.