I- O licenciamento da actividade industrial de moagem de quartzo e da competencia da Direcção-Geral de
Minas e Serviços Geologicos.
II- O artigo 595 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel, nem directa nem supletivamente, no processo administrativo gracioso.
III- O disposto nos artigos 5 e 16 do Decreto-Lei n. 46923 so e invocavel em relação a estabelecimentos industriais ja licenciados.