004680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004680
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Preferencia, Habilitações literarias, Função publica, Função administrativa, Categoria, Lugar de acesso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026393
Nr Documento: SA119560413004680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0173179eabbf3ab3802568fc0037c97a
Sumário
I - A classificação final universitaria so funciona como motivo de preferencia em concursos quando a lei expressamente assim a considere. II - A preferencia de exercicio de funções publicas ou administrativas referida no n. 4 do artigo 467 do Codigo Administrativo funciona independentemente da categoria dos lugares em que as funções tenham sido exercidas e do lugar a prover.