047292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 047292
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Departamento para os assuntos do fundo social europeu, Comissão europeia, Competência, Aprovação de contas, Despesas, Elegibilidade, Custos, Certificação, Acto opinativo, Parecer não vinculativo, Acto preparatório, Acto definitivo, Nulidade
Sumário
I - É à Comissão Europeia que compete praticar o acto de aprovação do saldo relativo às acções que beneficiem das contribuições do FSE, o qual se baseará na certificação feita pelo Estado - membro em relação à regularidade das despesas efectuadas e à veracidade dos aspectos e resultados que tenham sido mencionados no pedido de pagamento de saldo, certificação essa que, contudo, não se circunscreve a uma mera verificação contabilística, antes envolvendo um juízo sobre a elegibilidade das despesas referidas no pedido de pagamento tendo em vista atestar a veracidade e a legalidade dos elementos nele constantes perante a União, por forma a que os custos reais da acção correspondam aos custos certificados.