023721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023721
ACORDAO
Descritores: Autoria do acto administrativo, Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Delegante, Delegado, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta, Incompetencia em razão do autor do acto, Lei de processo nos tribunais administrativos
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00023832
Nr Documento: SA119861210023721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbaa55ded9a9aba6802568fc0037841a
Sumário
I - Apos a publicação da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e nos termos do seu artigo 33, o indeferimento tacito de requerimento dirigido ao delegante, e imputavel, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado. II - No caso dos autos tem de se considerar, face ao regime legal vigente, que o acto tacito de indeferimento, e imputavel ao General Ajudante General do Exercito. III - Esta Secção e absolutamente incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto daquele acto, dado o disposto no artigo 26 n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.