014539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014539
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Delegação de poderes, Operação material, Acto de membro de orgão colegial, Acto aparente, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1980/03/07.
Nr Convencional: JSTA00007899
Nr Documento: SA119810702014539
Data de Entrada: 10/04/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e565a6c921333690802568fc00386cc6
Sumário
I - Imputado um acto administrativo ao orgão colegial, dirigente da pessoa colectiva, dando-lhe a aparencia de emanar de uma deliberação que não foi tomada, hão-de extrair-se duas ilações: o recurso não foi ilegalmente interposto e o acto recorrido e inexistente. II - Não e uma delegação de competencia, no sentido relevante do conceito, aquela que apenas confere poderes para a pratica de operações materiais que executam o imperativo decorrente do acto administrativo e de actos praticados em consequencia necessaria de uma previa definição da relação juridica Administração-administrado.