015163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015163
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Interpretação do acto administrativo, Parecer, Despacho homologo, Primeiro provimento, Lista nominativa, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Gomes , Manuel
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/07/14.
Nr Convencional: JSTA00006854
Nr Documento: SA119820527015163
Data de Entrada: 09/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/626157f147561d67802568fc00385c73
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função dos termos, de tipo legal desse acto e das circunstancias que rodearam a respectiva pratica. II - Define a situação concreta do funcionario, na respectiva relação de emprego, o despacho homologatorio de parecer juridico que se pronuncia sobre a categoria a atribuir aquele funcionario em novo quadro. III - A falta de publicação obrigatoria desse despacho, tal como a de publicação de lista nominativa para o primeiro provimento em novo quadro, gera inexistencia juridica, nos termos do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa.