021349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021349
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Menção da delegação, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Lampreia , Jose
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal Não Docente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/02/12.
Nr Convencional: JSTA00015288
Nr Documento: SA119851128021349
Data de Entrada: 03/09/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12bb702fe245948e802568fc003721f1
Sumário
I - A não indicação, na notificação de um indeferimento, da qualidade em que um funcionario subalterno, com subdelegação de competencia, decidiu a pretensão, justifica que seja interposto recurso hierarquico para o superior. II - Não se compreende na delegação ou subdelegação de competencia a resolução dos recursos hierarquicos das decisões dos delegados ou subdelegados. III - A resolução dos recursos hierarquicos pelo delegado ou subdelegado do que praticou o acto recorrido não constitui acto definitivo, susceptivel de recurso contencioso, cabendo desse acto recurso hierarquico necessario.