018962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018962
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002333
Nr Documento: SAP19850723018962
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e11fd845bc4a4105802568fc00381c36
Sumário
I - Os tributos devidos a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, dada a sua natureza, são impostos e não taxas. II - Todavia, a exigencia de seu pagamento e legal, porque se baseia no Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa em vigor, que totalmente respeitou.