Descritores: Funcionario ultramarino, Promoção, Validade, Governo provisorio, Principio da territorialidade, Reclassificação de categoria, Rectificação de categoria, Expectativa normal de promoção, Inconstitucionalidade material, Violação de direitos humanos
Recorrente: Reis , Elisabeth
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/25.
Nr Convencional: JSTA00010589
Nr Documento: SA119791206011710
Data de Entrada: 17/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9d1675013a68b61802568fc0036d1ae
Sumário
I - Os provimentos e promoções de funcionarios ultramarinos por actos dos governos provisorios ou de transição que precederam a independencia das ex-colonias so tem valor nos respectivos territorios. II - E legal a rectificação ou reclassificação, ao abrigo do Decreto-Lei n. 294/76, da categoria de ajudante tecnico de um funcionario nela provido a titulo excepcional e sem observancia dos requisitos normais de acesso a tal cargo para a de catalogadora de primeira classe, esta correspondente a natureza das funções efectivamente desempenhadas. Dai não resulta ofensa de principios constitucionais ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem.