028755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028755
ACORDAO
Descritores: Ctt, Processo disciplinar, Regulamento disciplinar dos ctt, Regulamento ilegal, Conselho de administração, Deliberação, Recurso hierárquico necessário, Acto administrativo definitivo e executório, Recursos paralelos, Hierarquia das normas, Recusa de aplicação de norma
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030900
Nr Documento: SA119910305028755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af0b63040ef54b43802568fc0038bd36
Sumário
O art. 56 do regulamento dos CTT, aprovado pela Port. n. 348/87, de 28 de Abril, no ponto em que sujeita a recurso necessário para o Ministro da Tutela as deliberações do conselho de administração dos CTT, proferidas em processo disciplinar, contraria diploma de hierarquia superior - o estatuto dos CTT, aprovado pelo DL n. 49368, de 69/11/10 - onde se consideram tais deliberações actos definitivos e executórios sujeitos a recursos paralelos e, como tal, deve o tribunal recusar a sua aplicação nos termos do art. 4 n. 3 do ETAF.