I- Nos termos do artigo 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 44064, de 28 de Novembro de 1961, a lei estabelece, para efeitos de admissão aos concursos para escriturarios de 2 classe dos serviços de registo e do notariado, a equivalencia entre individuos habilitados com o 1 ciclo dos liceus e individuos habilitados com o 2 grau de instrução primaria que tenham, pelo menos, um ano de pratica dos serviços.
II- As preferencias legais estabelecidas no n. 2 da citada disposição funcionam tendo por base essa equivalencia.