I- Motivo futil e aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode sequer razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente.
Trata-se de um motivo notoriamente desproporcionado para ser sequer um começo de explicação da conduta, e e uma circunstancia que revela especial censurabilidade e preversidade para efeito de qualificação do homicidio.
II- Para que exista premeditação basta que o agente actue com frieza de animo ou reflexão sobre os modos empregados.
III- A premeditação e uma das circunstancias mais fortemente indiciadoras da especial censurabilidade ou perversidade do autor do crime de homicidio voluntario, fundamento e condição "sine qua non" da agravação.