041098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041098
ACORDAO
Descritores: Motivo futil, Homicidio qualificado, Frieza de animo, Premeditação, Circunstancias qualificativas, Atenuação especial da pena, Agravantes, Medida da pena
Sumário
I - Motivo futil e aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode sequer razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente. Trata-se de um motivo notoriamente desproporcionado para ser sequer um começo de explicação da conduta, e e uma circunstancia que revela especial censurabilidade e preversidade para efeito de qualificação do homicidio. II - Para que exista premeditação basta que o agente actue com frieza de animo ou reflexão sobre os modos empregados. III - A premeditação e uma das circunstancias mais fortemente indiciadoras da especial censurabilidade ou perversidade do autor do crime de homicidio voluntario, fundamento e condição "sine qua non" da agravação.
Texto
N