I- Ainda que o despacho de indiciação haja sido proferido em cumprimento de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que revogara o anterior, fica o mesmo despacho sujeito a recurso obrigatorio desde que se verifiquem as condições declaradas no n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro.
II- Encontram-se em regime de contrabando de circulação as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira e destinadas a comercio que se mostrem seladas, nos termos do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961, com estampilhas que haviam sido, provadamente, requisitadas para outras bebidas.