004783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004783
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Contrabando de circulação, Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Selagem
Sumário
I - Ainda que o despacho de indiciação haja sido proferido em cumprimento de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que revogara o anterior, fica o mesmo despacho sujeito a recurso obrigatorio desde que se verifiquem as condições declaradas no n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro. II - Encontram-se em regime de contrabando de circulação as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira e destinadas a comercio que se mostrem seladas, nos termos do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961, com estampilhas que haviam sido, provadamente, requisitadas para outras bebidas.