004783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004783
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Contrabando de circulação, Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Selagem
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antunes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP POSTO DE DESPACHO DE CASCAIS.
Nr Convencional: JSTA00016659
Nr Documento: SA419711013004783
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/099ac5a4ba98008a802568fc00373069
Sumário
I - Ainda que o despacho de indiciação haja sido proferido em cumprimento de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que revogara o anterior, fica o mesmo despacho sujeito a recurso obrigatorio desde que se verifiquem as condições declaradas no n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro. II - Encontram-se em regime de contrabando de circulação as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira e destinadas a comercio que se mostrem seladas, nos termos do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961, com estampilhas que haviam sido, provadamente, requisitadas para outras bebidas.