As câmaras municipais têm de proceder ao recrutamento dos médicos veterinários de partido de harmonia com as normas dos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, não podendo introduzir quaisquer preferências com prejuízo ou sacrifício das condições ali estabelecidas.
Se uma certidão foi passada pelo aspirante "no impedimento do chefe da secretaria", deve presumir-se esta situação como verdadeira até demonstração em contrário, em face do parágrafo único do artigo 136, combinado com o n. 3 do artigo 137, do Código Administrativo.