005012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005012
ACORDAO
Descritores: Veterinário municipal, Partido municipal, Recrutamento, Código administrativo, Câmara municipal, Preferência, Certidão, Chefe de secretaria, Impedimento, Presunção juris tantum
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026048
Nr Documento: SA119580321005012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ceb86cc359b71719802568fc0038f0ae
Sumário
As câmaras municipais têm de proceder ao recrutamento dos médicos veterinários de partido de harmonia com as normas dos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, não podendo introduzir quaisquer preferências com prejuízo ou sacrifício das condições ali estabelecidas. Se uma certidão foi passada pelo aspirante "no impedimento do chefe da secretaria", deve presumir-se esta situação como verdadeira até demonstração em contrário, em face do parágrafo único do artigo 136, combinado com o n. 3 do artigo 137, do Código Administrativo.