003340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003340
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Revogação de lei, Contribuição industrial, Materia colectavel, Preterição de formalidade, Prazo de recurso contencioso, Petição, Indeferimento liminar
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serafim Cabral Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022465
Nr Documento: SA219880706003340
Data de Entrada: 03/06/1985
Aditamento: O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/824d6ee244a40c00802568fc0037712a
Sumário
I - O prazo para recorrer com base em preterição de formalidades legais em sede de apuramento da materia colectavel de contribuição industrial e de um ano (paragrafo unico do artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial). II - Não obstante se indicar no cabeçalho de tal recurso a expressão "impugnação judicial", não e licito o indeferimento liminar desde que no conteudo da petição inicial se faça referencia a preterição de formalidades legais e ao artigo 78 e paragrafo unico do Codigo da Contribuição Industrial.