I- E de 48 horas semanais o horario normal do serviço medico na periferia, por força do artigo 15 do respectivo regulamento aprovado por despacho do Secretario de Estado da Saude de 21/7/76, publicado no Diario da Republica, II serie n.180, de 3 de Agosto de 1976.
II- Nesse horario, corresponde, relativamente a 36 horas semanais, o vencimento da letra I.
III- As restantes 12 horas semanais corresponde uma remuneração adicional calculada na base do mesmo vencimento.
IV- Porque essas 12 horas constituem trabalho normal, e-lhes inaplicavel o artigo 10 do Dec-Lei 372/74, de
20/8, que respeita a remuneração do trabalho extraordinario.
V- As referidas 12 horas serão remuneradas com base no montante que a cada uma das 36 corresponde no vencimento da letra I.