012768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012768
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Publicação em jornal oficial, Acto preparatorio, Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Acto regulamentar, Publicação obrigatoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Morais , Fatima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001967
Nr Documento: SAP19821027012768
Data de Entrada: 03/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12947c3666334450802568fc003816c6
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento previsto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, de deve ser obrigatoriamente publicado no Diario da Republica, para ter existencia na ordem juridica. II - Entre o despacho de primeiro provimento, enquanto carece de um acto de aplicação, e os outros actos que integram o processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou desconformidade que e a simples relação entre o acto preparatorio e o acto definitivo.