019631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019631
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Incidencia, Lei fiscal, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/08/23.
Nr Convencional: JSTA00002946
Nr Documento: SA119840510019631
Data de Entrada: 04/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIS FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee6d8a4a19f65607802568fc00382510
Sumário
I - Constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-H/79, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos. II - A autorização legislativa para a sua criação pelo Governo consta da Lei 21-A/79 e foi renovada pela Lei 43/79. III - Não ha razão para recusar a aplicação dos seus preceitos, por inconstitucionalidade, nem para anular com base em tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do Dec-Lei 374-H/79.