014756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014756
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Regime transitório, Interpretação restritiva, Prescrição, Código penal, Aplicação supletiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bernardo Oliveira & Medeiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036356
Nr Documento: SA219921125014756
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8fff6f1131e347f802568fc0038be72
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição. III - Os arts. 120 ns. 2 e 3 e 119 do C. Penal são aplicáveis subsidiáriamente ao regime da prescrição nas contra-ordenações fiscais.