I- O principio da livre apreciação da prova, que pertence a Relação como tribunal de instancia, confere-lhe o pleno poder de modificar as decisões do tribunal colectivo e de fixar os factos materiais da causa, o que incluira alterar as negativas para positivas respostas dadas pelo colectivo a quesitos formulados.
II- A organização e fixação do questionario consubstancia toda e a exclusiva materia de facto pertinente a causa sujeita a julgamento do tribunal colectivo, que a ele se deve confinar na sua decisão.
III- A Relação, ao pretender encontrar contradição entre respostas negativas a quesitos face a factos articulados, formula considerações criticas que não podem ter o alcance de anular a decisão do colectivo, para o que carecia de encontrar a pretendida contradição dentro da propria decisão do colectivo, ou seja dentro do conjunto das respostas entre si.